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Quais as regras para quem trabalha Sábado e Domingo?


Com a recente publicação da portaria nº 3.665/2023 pelo Ministério do Trabalho, novas diretrizes foram estabelecidas para o trabalho realizado aos finais de semana e feriados.


As mudanças buscam garantir uma maior segurança e regulação nas negociações entre empregadores e trabalhadores, afetando principalmente o setor de comércio e serviços.

Mudanças na Negociação de Jornadas

Historicamente, muitos trabalhadores brasileiros têm seguido uma escala de trabalho conhecida como 6×1, que garante um dia de folga após seis dias trabalhados. Até então, acordos individuais entre empregador e empregado eram suficientes para definir a necessidade de trabalho aos sábados, domingos e feriados. Contudo, com a nova portaria, essa prática passará por uma reformulação significativa.

De acordo com a portaria nº 3.665/2023, publicada em novembro de 2023, o trabalho em finais de semana e feriados agora só poderá ocorrer mediante uma convenção coletiva.

Isso significa que o sindicato da classe deverá intermediar e aprovar qualquer acordo que permita o trabalho nessas datas, o que inclui a negociação de valores e condições de trabalho.

Essa medida visa aumentar a segurança jurídica dos trabalhadores, garantindo que suas jornadas sejam acordadas em condições mais favoráveis e supervisionadas.

A implementação dessa mudança, no entanto, enfrentou resistência e atrasos. A Câmara dos Deputados suspendeu a aplicação da portaria em novembro de 2023, adiando sua entrada em vigor por 90 dias.

Em fevereiro de 2024, nova suspensão foi decretada, postergando novamente a decisão. A expectativa é que a portaria comece a valer efetivamente a partir de 1º de agosto de 2024, após o fim da suspensão.

Impactos para Empregadores e Empregados

A nova regulamentação impacta diretamente 13 dos 28 segmentos do setor de comércio e serviços. Entre os setores afetados estão varejistas de alimentos, farmácias, hotéis, comércio em portos e aeroportos.

Para esses segmentos, a obrigatoriedade de acordos coletivos para trabalho em finais de semana e feriados representa uma mudança substancial na gestão de pessoal e na operação dos negócios.

Do ponto de vista dos empregadores, a principal crítica é o aumento dos custos operacionais. As empresas argumentam que a necessidade de múltiplos acordos coletivos pode resultar em maiores despesas, tanto pela negociação em si quanto pelos possíveis ajustes salariais que essas negociações podem acarretar.

Além disso, a intermediação sindical é vista como um processo que pode adicionar complexidade e burocracia ao dia a dia empresarial.

Para os trabalhadores, a mudança traz a perspectiva de melhores condições de trabalho e uma proteção mais robusta em relação aos seus direitos. A obrigatoriedade de acordos coletivos pode assegurar que as jornadas de trabalho e as remunerações sejam estabelecidas de maneira justa e transparente, evitando acordos informais que possam ser desvantajosos.

Essas novas diretrizes marcam um passo importante na regulação do trabalho aos finais de semana e feriados no Brasil, refletindo uma busca por equilíbrio entre os interesses dos trabalhadores e empregadores.

Com a vigência da portaria, tanto empresas quanto empregados deverão adaptar-se a esse novo cenário, que promete alterar significativamente a dinâmica do mercado de trabalho em diversos setores.


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