Como calcular o Salário Líquido? Aprenda de Uma Vez por todas
Você sabe calcular o salário líquido? Ainda tem dúvidas sobre o tema? Não se preocupe, pois nós temos as respostas!
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Hoje você vai entender melhor como o salário é dividido, quais são os descontos e quanto deve entrar na sua conta, efetivamente. Continue com a gente para saber tudo sobre o assunto!
Salário bruto e salário líquido: qual é a diferença?
Entender como funciona a divisão salarial é muito importante para que você fique por dentro dos seus direitos trabalhistas, além de ser o primeiro passo para a sua organização financeira. Para isso, é importante que você saiba diferenciar o salário bruto do líquido.
Salário bruto
O salário bruto é o valor oficial que está descrito na carteira de trabalho do funcionário. Também conhecido como salário base, é o valor total da remuneração, sem os descontos obrigatórios, como Imposto de Renda e contribuição ao INSS.
Sempre que você encontrar um anúncio de emprego CLT com a remuneração descrita, saiba que aquele é o valor bruto, ou seja, sem qualquer desconto. Este é o salário considerado por instituições financeiras para fazer análise de crédito, seja para empréstimos, financiamentos ou para solicitar cartões.
Salário líquido
Se o salário bruto é o que consta na sua carteira de trabalho, o salário líquido é o valor que cai na sua conta bancária todos os meses. É um valor menor do que o descrito no contrato de trabalho, já que possui os descontos obrigatório estabelecidos pela Consolidação das Leis de Trabalho.
Para realizar o seu planejamento financeiro, é preciso que você utilize o valor do salário líquido. É importante que você tenha em mente a diferença entre os salários para não ter surpresas no fim do mês ou apertar o seu orçamento por calculá-lo de forma equivocada.
O que pode ser descontado do salário?
Existem diversos tipos de descontos a serem retirados do valor bruto mensal. Para entender mais sobre cada um deles, confira as informações abaixo:
Descontos obrigatórios
São estabelecidos por lei e incidem sobre o salário bruto todos os meses.
- Contribuição ao INSS: percentual destinado ao sistema público de aposentadora. O valor a ser descontado muda de acordo com a faixa salarial. A contribuição garante o direito de receber a aposentadoria e usufruir dos demais benefícios da Previdência Social, como auxílio-doença, pensão por morte, salário maternidade, entre outros;
- Imposto de Renda: percentual do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), destinado à Receita Federal. A contribuição é obrigação básica de toda pessoa física, que deve pagar o imposto sobre todos os rendimentos tributáveis recebidos da empresa onde trabalha.
O valor dos descontos obrigatórios depende da faixa salarial do funcionário, ou seja, quem ganha mais, tem descontos maiores e quem ganha menos, descontos menores.
Um fator para ser atento é sobre a contribuição sindical, que não é mais obrigatória desde a Reforma Trabalhista de 2018. Agora, somente os trabalhadores filiados aos sindicados têm a obrigação de realizar esse tipo de contribuição.
Já o FGTS não é descontado do salário, mas pago à parte pelo empregador. Neste caso, o percentual é fixo em 8% do salário bruto mensal.
Descontos extras da empresa
Há também os descontos extras estabelecidos pela empresa onde o funcionário atua. Eles podem mudar de acordo com a organização, mas sempre são permitidos por lei.
Veja abaixo quais são:
- Vale-transporte: a lei permite que até 6% do salário bruto mensal do colaborador seja descontado para cobrir o vale-transporte;
- Vale-refeição: pode ser descontado do salário bruto mensal, mas não pode ultrapassar 20%;
- Plano de saúde: as empresas podem descontar até 30% do salário bruto para cobrir o plano de saúde aos funcionários que optarem pela adesão do benefício.
Outros descontos extras podem ser: vale-cultura, convênios com serviços, benefícios como previdência privada. Tudo vai depender do que a empresa em questão oferece aos colaboradores.
Mas fique atento às faltas e atrasos, que podem ser descontados do salário bruto, de acordo com a legislação trabalhista vigente. Caso seja necessário faltar ou se atrasar para o trabalho por motivos de saúde, por exemplo, é necessário apresentar atestado no RH da organização.
Como calcular o salário líquido?
Diferenciar os tipos de salários pode ser um pouco confuso no início, mas é necessário entender como funciona esta dinâmica. Além disso, aprender a calcular o salário líquido vai ser de grande valia para o seu planejamento financeiro.
Para isso, você deverá aplicar todos os descontos – obrigatórios e extras – ao salário bruto, como o INSS, Imposto de Renda e serviços adicionais oferecidos pela empresa.
Veja abaixo a tabela atualizada do INSS para calcular de acordo com a sua faixa salarial:
Salário mensal | Alíquota a ser descontada |
Até R$ 1.045,00 | 7,5% |
De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60 | 9% |
De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40 | 12% |
De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06 | 14% |
Desconte também o Imposto de Renda, de acordo com a tabela abaixo:
Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir do IRPF |
Até R$ 1.903,98 | Isento | – |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Por último, aplique os descontos extras, como o vale-transporte (6%), vale-refeição (até 20%) ou plano de saúde (até 30%), de acordo com o que sua empresa oferece.
Resumindo, para calcular o salário líquido você precisará fazer a seguinte equação:
Salário bruto – INSS – IRPF – descontos extras = Salário líquido
Viu como é simples? Agora faça o seu cálculo e confirme quanto você receberá de salário líquido. Confira sempre o contracheque para ver se não há nenhum erro de cálculo. Se houver, recorra ao RH ou financeiro da empresa para que seja realizada a correção.
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