Quem trabalha registrado na CLT pode abrir um MEI? Confira as regras
O empreendedorismo está crescendo cada vez mais no Brasil, e com ele, surge uma dúvida: será que um trabalhador registrado na CLT pode abrir MEI?
O que Gostaria de Saber?
Escolha abaixo:
A questão está ganhando força, pois muitos profissionais que já atuam no regime da Consolidação das Leis do Trabalho estão procurando o micro empreendedorismo para garantir renda extra ou mesmo realizar uma transição de carreira, a fim de terem o próprio negócio.
A legislação brasileira não proíbe ou impede que funcionários de carteira assinada tenham uma empresa, mas dependendo da atividade exercida, o contratante pode ou não estabelecer uma participação no negócio.
Para evitar confusões, é importante analisar o contrato de trabalho para ver se não há clausulas que estabeleçam alguma restrição quanto a abrir um MEI e possuir a própria empresa.
Trabalhador registrado na CLT pode abrir MEI, mas há desvantagens?
Como dito anteriormente, a lei trabalhista brasileira não proíbe que um funcionário registrado na CLT abra um CNPJ como microempreendedor individual. Mas é preciso ficar atento a alguns detalhes no caso de quem atua de forma simultânea nos dois regimes:
- Se o colaborador que também é microempreendedor individual for dispensado da empresa em que atua pelo regime CLT, o seguro-desemprego não será concedido a ele, pois o MEI é considerado uma fonte de renda;
- Trabalhadores de carteira assinada que possuem MEI não são isentos de pagar os valores do INSS, pois as contribuições seguem sendo contadas para os benefícios previdenciários;
- Microempreendedores individuais que abrem um negócio no mesmo ramo de atividade da empresa em que possuem carteira assinada, poderão ter o contrato em regime CLT rescindido por justa causa, pois se tornarão concorrentes.
Por isso, fique atento a todos os detalhes do seu contrato CLT, pois é obrigatório obter autorização formal da empresa onde você trabalha para abrir o próprio negócio.
Quais taxas o MEI precisa pagar?
Abrir um MEI é totalmente gratuito, então, fique atento caso algum site queira cobrar pela abertura do CNPJ, pois é golpe. Certifique-se de que você está realmente no Portal do Empreendedor do Governo Federal ou na Secretaria da Fazendo de seu estado para realizar o procedimento.
Após a abertura o MEI, é necessário pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), imposto cobrado mensalmente dos microempreendedores individuais. Os valores são atualizados todos os anos, conforme a atualização do salário-mínimo.
Mas o valor do DAS MEI varia de acordo com o ramo de atividade do seu negócio. Confira a lista abaixo com valores para cada área de atuação empresarial:
- R$ 56 mensais para comércio ou indústria;
- R$ 60 mensais para prestação de serviço;
- R$ 61 mensais para comércio e serviços.
Ao quitar o DAS MEI, você fica em dia com o Simples Nacional e pode exercer as atividades da sua empresa sem nenhum impeditivo fiscal.
Como abrir um MEI?
O procedimento de abrir um CNPJ para atuar como microempreendedor individual é muito simples e pode ser feito no Portal do Empreendedor do Governo Federal. Mas se você ainda está com dúvidas, basta seguir as instruções abaixo:
- Clique aqui para acessar o Portal do Empreendedor;
- No menu principal, selecione a opção “Quero ser MEI”;
- Clique em “Formalize-se”;
- Crie uma conta em gov.br;
- Ou faça login com seu CPF, caso já possua cadastro;
- Autorize os dados de acesso pelo Portal do Empreendedor – Área do Usuário da Redesim;
- Preencha o número do recibo da sua declaração de imposto de renda ou do título de eleitor;
- Insira o seu número de telefone para receber um código por SMS;
- Insira o código recebido para continuar o procedimento de inscrição no MEI;
- Defina o nome fantasia, atividades e endereço;
- Emita o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
Pronto, você já possui um CNPJ como microempreendedor individual! Agora é só tocar o seu negócio e manter a DAS MEI em dia para exercer suas atividades tranquilamente.
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