Você precisa conhecer 👇
Nesta página, você vai conhecer as novas regras do auxílio-doença em 2025, entender como funciona o prazo do Atestmed, aprender quando e como pedir a prorrogação do benefício e descobrir os motivos mais comuns de negativa.
Também vamos mostrar em quais situações o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente e responder às dúvidas frequentes que ainda confundem muitos segurados.
Novas regras do auxílio‑doença em 2025
A principal mudança está no sistema Atestmed (análise documental sem perícia presencial), que passou a ter limites rigorosos:
1️⃣ Pelas regras anteriores, era possível conseguir o benefício por até 180 dias com base apenas em atestado médico. Em 2025, essa janela foi drasticamente reduzida para 30 dias, conforme a Medida Provisória nº 1.303/2025.
Após essa data, é necessário realizar perícia médica presencial ou por telemedicina.
2️⃣ Em resposta à repercussão e pressionado pelos trabalhadores e operadores do direito, o INSS publicou a Portaria Conjunta nº 60/2025, permitindo, de forma excepcional e temporária, a extensão dessa autorização para até 60 dias, sem perícia presencial.
Essa regra vale por 120 dias, entre 17 de junho e 15 de outubro de 2025. Após esse prazo, volta a valer o limite de 30 dias.
Essa mudança impacta significativamente quem depende do benefício: a antecipação da perícia pode gerar acúmulo de pedidos nas agências, superar prazos e até aumentar a judicialização de casos.
Como pedir prorrogação do auxílio‑doença (ou conversão de tipo de benefício)
Se o beneficiário ainda estiver incapacitado ao chegar ao fim da vigência do auxílio, é possível solicitar a prorrogação — e, se necessário, conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
- O pedido deve ser feito entre os últimos 15 dias antes da data de cessação do benefício (DCB), por Meu INSS ou telefone 135.
- Se o INSS não agendar a perícia em até 30 dias, o benefício será automaticamente prorrogado por mais 30 dias, sem necessidade de novo exame pericial.
Essa regra busca evitar que segurados fiquem desamparados enquanto aguardam agendamento, garantindo continuidade do benefício.
Quando o auxílio‑doença pode virar aposentadoria por invalidez?
Se, após avaliação, o perito considerar que a incapacidade é permanente, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Isso acontece com base em laudos médicos, histórico clínico e exames complementares, e cabe ao perito do INSS a decisão final.
Esse tipo de conversão costuma ocorrer em casos de doenças graves, sem condições de reabilitação — como sequelas permanentes por acidente ou patologias degenerativas.
Motivos mais comuns para negativa e como evitá-los
Mesmo tendo direito, muitos pedidos são negados por falhas simples. Veja os motivos mais comuns:
➡️ Atestado ou laudo médico incompleto ou ilegível (faltando CID, carimbo, CRM ou prazo estimado).
➡️ Documentos fora do prazo (o atestado deve ser recente ao DER, de preferência emitidos em até 90 dias antes da data do pedido).
➡️ Períodos já ultrapassaram 180 dias de análise documental acumulada, exigindo perícia presencial.
➡️ Não solicitar prorrogação dentro do prazo correto, podendo gerar descontinuidade do benefício.
➡️ Falta de atualização cadastral ou ausência de dados essenciais (telefone, e-mail, número de documento, etc.).
Para evitar tudo isso, organizar os documentos, respeitar os prazos e acompanhar o processo pelo Meu INSS é essencial.

Outras dúvidas que sempre surgem
O auxílio-doença continua sendo um direito valioso — mas é cada vez mais importante conhecê-lo por completo. Desde o limite de prazos via Atestmed até os mecanismos automáticos de prorrogação, esse ano trouxe mudanças fundamentais.
Quem se informa e age com precisão tem muito mais chance de garantir o benefício sem dor de cabeça.