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Nesta página, você vai aprender todas as formas de solicitar o auxílio-doença e como evitar os erros que mais levam à negativa do benefício.
Além disso, vamos mostrar como reunir a documentação correta, quando é possível usar apenas o Atestmed (análise documental) e em quais situações o INSS exige a perícia médica presencial.
Como solicitar o auxílio-doença?
O INSS oferece três caminhos principais para dar entrada no benefício:
Pelo site ou aplicativo Meu INSS
É a forma mais recomendada e prática para quem tem acesso à internet.
✅ Vantagens: rapidez, acompanhamento em tempo real, possibilidade de anexar todos os documentos, agendamento automático de perícia, notificações por SMS e e-mail.
Passo a passo:
1️⃣ Acesse o site Meu INSS ou baixe o app no celular (disponível para Android e iOS).
2️⃣ Faça login com sua conta Gov.br (CPF e senha).
3️⃣ No menu inicial, clique em “Agendamentos/Solicitações”.
4️⃣ Depois, em “Novo Pedido”.
5️⃣ Digite “Auxílio por Incapacidade Temporária” (nome oficial do auxílio-doença).
6️⃣ Preencha os dados solicitados, anexe os documentos médicos e finalize.
🚨DICA: prepare os arquivos em PDF ou JPG nítidos, separados por tipo (documento de identidade, laudo médico, exames etc.).
Pelo telefone 135
O canal telefônico é ideal para quem não tem familiaridade com internet.
- Horário de atendimento: de segunda a sábado, das 7h às 22h.
- Como funciona: o atendente agenda a perícia ou gera protocolo de solicitação. Porém, documentos não podem ser enviados por esse canal.
- O que você precisa ter em mãos: CPF, data de nascimento, endereço atualizado, telefone e dados bancários.
🚨 DICA: mesmo pedindo pelo telefone, será necessário apresentar os documentos médicos pessoalmente no dia da perícia ou anexá-los depois pelo Meu INSS.
Presencialmente em uma Agência da Previdência Social (APS)
Nem todo mundo consegue resolver tudo online ou por telefone, e o INSS mantém a possibilidade de atendimento presencial.
➡️ Como agendar: o agendamento deve ser feito antes, pelo Meu INSS ou pelo 135 — não adianta ir direto à agência sem horário marcado.
➡️ Quando vale a pena: casos em que o segurado tem dificuldade com tecnologia, precisa entregar documentos originais ou está enfrentando problemas com cadastro digital.
➡️ O que levar: todos os documentos pessoais, laudos médicos, comprovantes de contribuição (para MEI, autônomos ou facultativos).
Atendimento presencial pode ser mais demorado, mas é uma opção segura para quem não quer correr o risco de enviar documentos errados pela internet.
Quais documentos são necessários?
É fundamental anexar os documentos certos e legíveis. A lista inclui:
👉 Documento de identificação com foto (como RG ou CNH) e CPF.
👉 Atestado ou laudo médico atualizado, contendo obrigatoriamente:
- Nome completo;
- Número do CRM e carimbo do médico;
- Diagnóstico com CID;
- Período estimado de afastamento ou data final;
- Data de emissão.
👉 Exames complementares, se existirem — como radiografia, ressonância, laudos laboratoriais.
👉 Comprovantes de contribuição, especialmente para MEIs, autônomos ou facultativos (como guia de pagamento).
Evite erros comuns: documentos ilegíveis ou arquivos corrompidos podem gerar a negativa automática do benefício.
O que é o Atestmed e quando ele pode ser usado
O Atestmed é uma solução que permite ao INSS avaliar o pedido apenas com documentos, sem exigir perícia presencial, se tudo estiver em ordem.
Em 2025, o prazo máximo de afastamento por Atestmed foi reduzido para 30 dias (antes era possível por até 180 dias). Se o atestado estiver completo, com CID e carimbo legível, o benefício pode ser concedido rapidamente — sem necessidade de ir à agência.
Caso contrário, será marcada uma perícia presencial.
Essa modalidade facilita muito o processo, mas exige atenção redobrada aos detalhes do documento médico.
Quando é solicitado perícia médica
Nem sempre o Atestmed resolve. A perícia presencial será marcada nos casos de:
- Afastamentos acima de 30 dias.
- Documentos que estejam incompletos ou apresentem inconsistências.
- Dúvidas sobre o diagnóstico ou relação da doença com a atividade profissional.
- Casos mais complexos que demandam avaliação cuidadosa.
A perícia ocorre em agência do INSS, com data e hora informadas via SMS, e-mail ou Meu INSS. Comparecer na data e hora agendadas é crucial — o não comparecimento pode levar à negativa do benefício.
Como acompanhar o andamento do pedido
Depois de fazer a solicitação, acompanhe o processo com atenção:
➡️ Acesse novamente a aba “Agendamentos/Solicitações” no Meu INSS.
➡️ Fique atento às notificações enviadas por SMS ou e‑mail — o INSS costuma avisar quando há atualizações.
➡️ O prazo médio de resposta fica em torno de 30 a 45 dias, mas pode variar conforme a complexidade do caso ou volume de processos.
O que fazer se o pedido for negado
Caso seu pedido seja indeferido:
- Você tem até 30 dias, contados a partir da data de ciência da negativa, para entrar com recurso administrativo pelo próprio Meu INSS.
- Se o recurso for indeferido ou você preferir ir direto, é possível ingressar com uma ação judicial, inclusive com pedido de liminar para antecipação de pagamento.
- Em situações mais complexas, contar com um advogado previdenciário pode ser decisivo para reverter ou garantir seus direitos.

Dicas para evitar erros comuns
✅ Envie tudo com clareza e antecedência — especialmente pedidos de prorrogação.
✅ Prefira arquivos em PDF e com boa resolução — fotos ilegíveis são a principal causa de negativa.
✅ Não misture formatos — mantenha os documentos separados por tipo (identidade, atestado, comprovante, etc.).
✅ Guarde o número de protocolo do pedido — ele será importante em recursos ou pesquisas futuras.
Saber como pedir o auxílio‑doença de maneira correta pode fazer toda a diferença entre ter o benefício liberado rapidamente ou enfrentar atrasos e negativas.
Com o passo a passo certo, atenção aos documentos e uso inteligente do Atestmed, você reduz riscos e agiliza o processo.
Na próxima página, vamos mostrar o que mudou nas regras em 2025, como pedir prorrogação corretamente, os motivos mais comuns de negativa e quando o auxílio pode virar aposentadoria.