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O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS aos segurados que ficam temporariamente incapazes de trabalhar por motivo de doença ou acidente. Apesar de ser um direito garantido por lei, ainda existem muitas dúvidas sobre ele.
Neste conteúdo, você vai entender os pontos principais do benefício. E se quiser se aprofundar em algum tópico específico, há links disponíveis para páginas com explicações completas e atualizadas.
Quem tem direito ao auxílio-doença
O auxílio-doença não é liberado automaticamente e não está disponível para todos. Existem regras específicas para ter direito ao benefício, que envolvem tempo mínimo de contribuição e comprovação de incapacidade temporária para o trabalho.
Além disso, há diferenças de tratamento entre categorias como trabalhadores com carteira assinada (CLT), microempreendedores individuais (MEI), autônomos, rurais, facultativos e até mesmo desempregados em período de graça.
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Qual o valor do auxílio-doença
O valor do auxílio-doença não é fixo. Ele varia de acordo com o histórico de contribuições do trabalhador ao INSS.
Existem limites mínimo e máximo, mas o cálculo leva em conta médias salariais e regras específicas que impactam diretamente no valor a ser recebido. Em 2025, os valores estão limitados a:
- Piso: R$ 1.518,00 (salário mínimo);
- Teto: R$ 8.157,41 (limite previdenciário).
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Como pedir o auxílio-doença
Atualmente, o INSS oferece três formas principais para solicitar o benefício:
- Meu INSS (site ou aplicativo)
- Telefone 135
- Presencialmente em uma agência do INSS
📢 Além disso, o segurado pode contar com o sistema Atestmed, que permite a concessão do benefício com base apenas em documentos médicos, sem perícia presencial — desde que estejam completos e legíveis.
Em 2025, o prazo máximo para afastamento com Atestmed foi reduzido para 30 dias, podendo chegar a 60 dias em caráter excepcional entre junho e outubro. Após esse período, será necessária perícia presencial ou por telemedicina.
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O que mudou em 2025 no auxílio-doença
O ano de 2025 trouxe mudanças importantes nas regras do auxílio-doença, especialmente relacionadas ao uso do Atestmed e aos prazos de prorrogação.
Houve uma flexibilização temporária, por meio da Portaria Conjunta nº 60/2025, que amplia o uso do Atestmed para até 60 dias de afastamento sem perícia, entre 17 de junho e 15 de outubro de 2025.
A prorrogação do benefício também sofreu ajustes:
- Deve ser solicitada nos últimos 15 dias antes da data de cessação do benefício;
- Caso o INSS não agende perícia em até 30 dias, o benefício é automaticamente prorrogado por mais 30 dias.
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Se você tem dúvidas sobre algum desses pontos, clique no link que mais se encaixa na sua situação e continue sua leitura. Este conteúdo pode ajudar outras pessoas também — compartilhe com quem precisa entender mais sobre o auxílio-doença.