Pagamento IPVA 2021

O calendário para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já começou. Como é de praxe, há um desconto no pagamento IPVA 2021 para aqueles que realizarem o pagamento com antecedência. Os proprietários de veículos que efetuarem o pagamento até o dia 30 de dezembro de 2020 terão em média 6% de desconto no pagamento em todo território nacional.

Além do pagamento com antecedência, outras práticas podem resultar na redução do valor do IPVA, como os descontos de Bom Motorista, que são motoristas que não tiveram nenhum registro de infração ao longo do último ano e os participantes do Nota Fiscal Gaúcha, limitado a carros do estado do Rio Grande do Sul. Esses descontos podem representar até 25,05% do valor total do pagamento do IPVA.

O valor das alíquotas sobre o valor dos automóveis continua: os caminhões, caminhonetes e ônibus (incluindo a modalidade micro-ônibus) é de 1%, já motocicletas é 2% e carros e camionetes é de 3%. O valor arrecadado pelo IPVA todos os anos é distribuído entre o município e o estado, sendo cerca de 50% para cada um.

 

Parcelamento do IPVA

Outra opção de pagamento do imposto é fazer um parcelamento. Nesta opção, o valor não tem desconto, mas também não tem juros, sendo uma opção interessante para aqueles que não se programaram em economizar o valor à vista. O parcelamento pode ser feito no próprio site do Detran e é estipulado em três parcelas, sendo a primeira, a vencer no mês de janeiro de 2021. A data de vencimento, tanto a vista, quanto parcelado, é determinada pelo final da placa de do seu automóvel, de acordo com o calendário estipulado por cada estado.

 

O histórico do IPVA

O  Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores foi criado para substituir a Taxa Rodoviária Única (TRU), uma taxa cobrada desde 1969 para realizações do sistema de transportes. Em 1985, em São Paulo, é criado então o IPVA por meio da Lei 804/85. Assim que o imposto foi implementado, ele sofreu muitas críticas, pois representou um aumento no valor em comparação à TRU.

No mesmo ano, o Rio de Janeiro implementou a mesma lei, ampliando os tipos de automotores que deveriam ser taxados, visto que a Taxa Rodoviária Única contemplava apenas automóveis à álcool e a gasolina, enquanto o IPVA deveria ser pago também por barcos, navios, aviões e demais veículos que possuíssem motor, inclusive elétrico, no caso de trens, ainda comum na época.

No ano seguinte, em 1986, o IPVA passou a ser cobrado em todo território nacional a partir da emenda constitucional 27, também conhecida como “reforma tributária de emergência”, e manteve sob responsabilidade dos estados e dos municípios. A partir desta implementação o imposto foi sofrendo mudanças e sua legislação foi se ampliando, considerando o modelo e ano dos veículos para estipular o valor do pagamento, por exemplo. Além disso, este é um dos impostos cobrados em território nacional em que a arrecadação é organizada pelo próprio estado e município, dando certa liberdade para o estado aplicar o valor arrecadado em diversas áreas de interesse social.

 

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