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IPVA atrasado em estado da região sudeste pode ser parcelado em novas condições


Recentemente, o Governo do Rio de Janeiro implementou a lei 10.433/2024, que estabelece novas condições para o parcelamento de débitos de IPVA acumulados entre 2020 e 2023.


O programa “IPVA em Dia” permite que os proprietários de veículos quitem suas dívidas em até 12 vezes sem juros, oferecendo maior flexibilidade e facilitando a regularização fiscal.

Essa medida é parte de uma iniciativa para aumentar a arrecadação estadual e ajudar os motoristas a manterem seus veículos legalmente licenciados.

Condições de Adesão

Para aderir ao programa, é necessário ser proprietário de um veículo registrado no Estado do Rio de Janeiro, ter débitos de IPVA em atraso referentes aos exercícios de 2020 a 2023, e não possuir pendências judiciais relacionadas ao IPVA.

Além disso, é obrigatório quitar a primeira parcela no ato da adesão e estar com o IPVA 2024 quitado integralmente.

Benefícios do Parcelamento

O parcelamento oferece diversas vantagens:

  • Permite o pagamento em até 12 parcelas iguais e sem juros.
  • As parcelas podem ser pagas online, em bancos conveniados ou nas agências do Detran-RJ.
  • Regulariza a situação do veículo, livrando-o de multas e restrições administrativas.
  • Contribui para o aumento da arrecadação estadual, melhorando os serviços públicos.

Importância da Regularização

Regularizar o IPVA atrasado é essencial para evitar multas, juros e complicações legais. A inadimplência por três meses consecutivos ou alternados pode levar ao cancelamento do benefício de parcelamento.

Além disso, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, o licenciamento anual só é concedido com o pagamento integral dos débitos.

Portanto, é crucial que os proprietários de veículos aproveitem essa oportunidade para regularizar suas dívidas, garantindo a circulação legal de seus veículos e contribuindo para um trânsito mais seguro e organizado.


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