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Tarifa Social: O que é e quem tem direito a desconto na conta de luz


A Tarifa Social de Energia Elétrica, criada em 2002 pelo governo federal, é um programa que oferece descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. Este benefício tem como objetivo facilitar o acesso à energia elétrica para essas famílias, proporcionando uma redução significativa nos custos mensais de energia.


tarifa social - como pedir

Quem tem direito?

Para ter acesso à Tarifa Social, o primeiro passo é se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico), que é a principal porta de entrada para diversos programas do governo federal.

Em geral, o programa é destinado às famílias cuja renda mensal per capita é de até meio salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.412. Para calcular a renda mensal por pessoa, basta somar todos os rendimentos da casa e dividir pelo número de integrantes da família.

Outros beneficiários do programa

Além disso, há algumas exceções importantes. Famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.236) que possuam pessoa com deficiência, cujo tratamento necessite de aparelhos que consomem energia elétrica, também têm direito ao benefício.

Idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) são igualmente elegíveis. Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico também podem se beneficiar da Tarifa Social.

Principais Regras do Tarifa Social

Os descontos na conta de luz variam conforme o consumo mensal de energia. Para famílias de baixa renda, as faixas de desconto são: 65% para consumo de até 30 kWh/mês, 40% para consumo entre 31 kWh e 100 kWh/mês, e 10% para consumo entre 101 kWh e 220 kWh/mês.

Para famílias indígenas e quilombolas, os descontos são mais generosos: 100% para consumo de até 50 kWh/mês, 40% para consumo entre 51 kWh e 100 kWh/mês, e 10% para consumo entre 101 kWh e 220 kWh/mês.

Como solicitar o seu direito ao Tarifa Social?

A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que estão devidamente inscritas no CadÚnico. Caso uma família atenda aos requisitos e ainda não esteja cadastrada, é necessário ir a um dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) para realizar o cadastro e requerer o benefício.

Os documentos necessários para solicitar o benefício incluem o CPF e RG (ou outro documento de identificação com foto), o Número de Identificação Social (NIS), e uma conta de luz com o código da unidade consumidora.

  • Famílias indígenas podem apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) caso não possuam RG ou CPF.
  • Para famílias com pessoa com deficiência, é necessário comprovar as condições de saúde que demandam o uso de aparelhos elétricos.
  • Já para idosos com 65 anos ou mais e beneficiários do BPC, é preciso apresentar documento com foto e, no caso do BPC, o número do benefício.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma medida essencial para garantir que famílias em situação de vulnerabilidade tenham acesso contínuo e acessível à energia elétrica, contribuindo para uma melhoria na qualidade de vida e para a inclusão social.


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