Escolha uma opção e saiba se já pode entrar no Tarifa Social ✅
Neste texto, você vai entender quem são os beneficiários oficiais do programa, quais são os critérios exigidos pelo governo federal, e quais situações específicas também são contempladas, como uso de aparelhos elétricos vitais e inclusão de povos tradicionais.
A Tarifa Social não é um benefício universal. Ela tem regras claras que precisam ser respeitadas, e muitas vezes as pessoas perdem a oportunidade de economizar por não saberem que se enquadram em alguma dessas categorias.
O que define o direito ao benefício?
O principal critério para receber o desconto na conta de luz por meio da Tarifa Social é estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). A partir daí, há regras específicas de renda e condições sociais que definem quem tem direito ao benefício.
O programa busca atender famílias em situação de vulnerabilidade, dando prioridade a quem tem menor poder aquisitivo ou maiores necessidades de consumo por razões de saúde ou dependência social.
✔️ Faixa de renda: o critério mais comum
A maior parte dos beneficiários da Tarifa Social está incluída na categoria de famílias com renda mensal per capita de até ½ (meio) salário mínimo. Esse valor é atualizado anualmente, conforme o salário mínimo nacional vigente.
Exemplo prático: em 2025, o salário mínimo é de R$ 1.518, portanto a renda per capita para acesso ao programa deve ser de até R$ 759 por pessoa.
Para calcular a renda per capita:
- Some a renda bruta de todos os moradores da casa;
- Divida pelo número total de pessoas que moram no domicílio.
Se o resultado for igual ou inferior a ½ salário mínimo, a família se enquadra nesse critério — desde que esteja com o CadÚnico atualizado.
✔️ Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Outra porta de entrada para o programa é ser beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada). O BPC atende dois públicos principais:
- Idosos com 65 anos ou mais que não recebem aposentadoria ou pensão;
- Pessoas com deficiência, sem limite de idade, que comprovem a condição por meio de laudo médico.
Ambos os casos exigem que o beneficiário esteja inscrito no CadÚnico, além de atender aos critérios econômicos (renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo).
Se a pessoa que recebe o BPC também for responsável pelo contrato de energia da casa, o direito à Tarifa Social é automático — desde que o CPF e o NIS/NB estejam corretamente vinculados.
✔️ Famílias com uso de aparelho vital que consome energia
Existe uma categoria especial dentro da Tarifa Social voltada para famílias que têm pessoas em tratamento de saúde, cujo processo exige o uso contínuo de equipamentos elétricos vitais, como:
- Concentradores de oxigênio;
- Aparelhos de ventilação mecânica;
- Bombas de infusão, entre outros.
Para ter acesso ao desconto nesse caso, a família precisa:
- Ter renda mensal de até três salários mínimos;
- Estar inscrita no CadÚnico;
- Apresentar laudo médico atualizado, comprovando a necessidade do uso contínuo do equipamento.
Esse benefício é muito relevante porque essas famílias tendem a ter um consumo mais elevado, mesmo com renda limitada.
✔️ Indígenas e quilombolas
As populações indígenas e comunidades quilombolas também são prioritárias dentro do programa. Para esse público, o desconto pode incluir a gratuidade total da tarifa de energia para consumo mensal de até 80 kWh, conforme regulamentações da Aneel.
Para que o benefício seja aplicado, é necessário:
- Estar inscrito no CadÚnico;
- Ter o contrato de energia em nome de um morador da comunidade;
- Cumprir os critérios de consumo e documentação exigida pela distribuidora local.
Quem não tem direito?
Apesar de ser um programa amplo, há situações que não se encaixam nos critérios da Tarifa Social, como:
- Famílias com renda acima dos limites estabelecidos;
- Quem não está inscrito no CadÚnico ou possui cadastro desatualizado;
- Contas de energia em nome de pessoas que não têm vínculo com o núcleo familiar;
- Empresas, comércios ou unidades não residenciais.

Perdi o direito, e agora?
A perda do direito pode acontecer se:
- Houve aumento da renda familiar;
- O CadÚnico está sem atualização há mais de 2 anos;
- O beneficiário deixou de cumprir alguma exigência do programa.
Nesses casos, o ideal é:
👉 Atualizar o CadÚnico no CRAS;
👉 Verificar se os dados do responsável estão corretos na conta de energia;
👉 Solicitar uma reavaliação na distribuidora.

Saber quem tem direito à Tarifa Social é essencial para garantir que esse benefício chegue a quem realmente precisa.
Se você se encaixa em algum dos grupos mencionados — baixa renda, BPC, famílias com equipamento vital ou pertencente a comunidades tradicionais —, você pode economizar todos os meses na conta de luz.
Agora que você já entendeu os critérios de elegibilidade, vá para a próxima página para aprender a verificar se o benefício já está ativo para você!
