Quem tem direito aos descontos da Tarifa Social de Energia? Entenda critérios


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Neste texto, você vai entender quem são os beneficiários oficiais do programa, quais são os critérios exigidos pelo governo federal, e quais situações específicas também são contempladas, como uso de aparelhos elétricos vitais e inclusão de povos tradicionais.

A Tarifa Social não é um benefício universal. Ela tem regras claras que precisam ser respeitadas, e muitas vezes as pessoas perdem a oportunidade de economizar por não saberem que se enquadram em alguma dessas categorias.

O que define o direito ao benefício?

O principal critério para receber o desconto na conta de luz por meio da Tarifa Social é estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). A partir daí, há regras específicas de renda e condições sociais que definem quem tem direito ao benefício.

O programa busca atender famílias em situação de vulnerabilidade, dando prioridade a quem tem menor poder aquisitivo ou maiores necessidades de consumo por razões de saúde ou dependência social.

✔️ Faixa de renda: o critério mais comum

A maior parte dos beneficiários da Tarifa Social está incluída na categoria de famílias com renda mensal per capita de até ½ (meio) salário mínimo. Esse valor é atualizado anualmente, conforme o salário mínimo nacional vigente.

Exemplo prático: em 2025, o salário mínimo é de R$ 1.518, portanto a renda per capita para acesso ao programa deve ser de até R$ 759 por pessoa.

Para calcular a renda per capita:

  • Some a renda bruta de todos os moradores da casa;
  • Divida pelo número total de pessoas que moram no domicílio.

Se o resultado for igual ou inferior a ½ salário mínimo, a família se enquadra nesse critério — desde que esteja com o CadÚnico atualizado.

✔️ Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Outra porta de entrada para o programa é ser beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada). O BPC atende dois públicos principais:

  • Idosos com 65 anos ou mais que não recebem aposentadoria ou pensão;
  • Pessoas com deficiência, sem limite de idade, que comprovem a condição por meio de laudo médico.

Ambos os casos exigem que o beneficiário esteja inscrito no CadÚnico, além de atender aos critérios econômicos (renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo).

Se a pessoa que recebe o BPC também for responsável pelo contrato de energia da casa, o direito à Tarifa Social é automático — desde que o CPF e o NIS/NB estejam corretamente vinculados.

✔️ Famílias com uso de aparelho vital que consome energia

Existe uma categoria especial dentro da Tarifa Social voltada para famílias que têm pessoas em tratamento de saúde, cujo processo exige o uso contínuo de equipamentos elétricos vitais, como:

  • Concentradores de oxigênio;
  • Aparelhos de ventilação mecânica;
  • Bombas de infusão, entre outros.

Para ter acesso ao desconto nesse caso, a família precisa:

  • Ter renda mensal de até três salários mínimos;
  • Estar inscrita no CadÚnico;
  • Apresentar laudo médico atualizado, comprovando a necessidade do uso contínuo do equipamento.

Esse benefício é muito relevante porque essas famílias tendem a ter um consumo mais elevado, mesmo com renda limitada.

✔️ Indígenas e quilombolas

As populações indígenas e comunidades quilombolas também são prioritárias dentro do programa. Para esse público, o desconto pode incluir a gratuidade total da tarifa de energia para consumo mensal de até 80 kWh, conforme regulamentações da Aneel.

Para que o benefício seja aplicado, é necessário:

  • Estar inscrito no CadÚnico;
  • Ter o contrato de energia em nome de um morador da comunidade;
  • Cumprir os critérios de consumo e documentação exigida pela distribuidora local.
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Quem não tem direito?

Apesar de ser um programa amplo, há situações que não se encaixam nos critérios da Tarifa Social, como:

  • Famílias com renda acima dos limites estabelecidos;
  • Quem não está inscrito no CadÚnico ou possui cadastro desatualizado;
  • Contas de energia em nome de pessoas que não têm vínculo com o núcleo familiar;
  • Empresas, comércios ou unidades não residenciais.
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Perdi o direito, e agora?

A perda do direito pode acontecer se:

  • Houve aumento da renda familiar;
  • O CadÚnico está sem atualização há mais de 2 anos;
  • O beneficiário deixou de cumprir alguma exigência do programa.

Nesses casos, o ideal é:

👉 Atualizar o CadÚnico no CRAS;

👉 Verificar se os dados do responsável estão corretos na conta de energia;

👉 Solicitar uma reavaliação na distribuidora.

Saber quem tem direito à Tarifa Social é essencial para garantir que esse benefício chegue a quem realmente precisa. 

Se você se encaixa em algum dos grupos mencionados — baixa renda, BPC, famílias com equipamento vital ou pertencente a comunidades tradicionais —, você pode economizar todos os meses na conta de luz.

Agora que você já entendeu os critérios de elegibilidade, vá para a próxima página para aprender a verificar se o benefício já está ativo para você!

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Patrícia Fischer

Redatora e estudante de Ciências Biológicas.