O FGTS foi criado para proteger os trabalhadores em caso de demissão sem justa causa. A cada mês, os empregadores devem depositar o equivalente a 8% do salário do funcionário em uma conta na Caixa Econômica Federal, vinculada ao contrato de trabalho.
Cada novo emprego gera uma conta separada, e os valores depositados pertencem ao trabalhador.
Mesmo após o fim do vínculo, os saldos permanecem disponíveis, rendendo juros e correções. Quando não são sacados nas situações permitidas por lei, esses valores se acumulam, muitas vezes por anos, e continuam acessíveis.
O saque do FGTS é permitido em diversas situações previstas em lei. Abaixo, estão listadas as principais:
⚠️ ATENÇÃO! Além dos trabalhadores com carteira assinada (regidos pela CLT), têm direito ao FGTS os trabalhadores domésticos, rurais, intermitentes, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais. Diretores não empregados também podem ser incluídos, a critério do empregador.
🔸 Saque-Rescisão: É a modalidade padrão. O trabalhador demitido sem justa causa pode sacar o valor total da conta vinculada, incluindo a multa de 40% paga pelo empregador. Se o trabalhador estiver na modalidade Saque-Aniversário, nesse caso só poderá sacar a multa.
🔸 Saque-Aniversário: Opcional, essa modalidade permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, ao aderir, o trabalhador não terá acesso ao valor total da conta em caso de demissão — apenas à multa rescisória.
🔸 Saque por Calamidade Pública: Disponível em municípios com decretação de estado de calamidade ou desastre natural. Permite ao trabalhador retirar parte do saldo da conta vinculada, conforme os limites definidos por decreto.
🔸 Outras modalidades: O saque também está disponível em casos de aposentadoria, doenças graves, idade avançada, falecimento, uso em moradia e outras situações legalmente previstas.
Até 2024, a rentabilidade do FGTS era composta pela soma da Taxa Referencial (TR) com 3% ao ano, mais a distribuição anual de lucros.
Contudo, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ficou determinado que o rendimento total das contas não pode ser inferior à inflação oficial medida pelo IPCA.
💲 A decisão garante que o poder de compra dos trabalhadores será preservado. Quando a soma da TR, juros e lucros for inferior ao IPCA, o Conselho Curador do FGTS deve adotar medidas de compensação. O objetivo é garantir que, mesmo em anos de baixa rentabilidade, o retorno do fundo não fique abaixo da inflação.
Essa correção continua sendo inferior à de muitos investimentos de mercado, mas representa uma importante proteção mínima ao trabalhador.
Com as novas regras em vigor desde 2025, o acesso ao saldo do FGTS ficou mais amplo, seguro e prático.
Na próxima etapa, o foco será mostrar como consultar se há saldo disponível e como realizar o saque de forma digital ou presencial. Também serão explicados os impactos práticos da nova legislação no dia a dia dos beneficiários.