É Lei! Exames para diagnóstico de câncer não podem passar de 30 dias
Foi sancionada recentemente a Lei nº 13.896, que estabelece um prazo máximo de 30 dias para a realização de exames diagnósticos em casos suspeitos de câncer, a partir da solicitação médica.
Publicada no Diário Oficial no dia 31 de outubro de 2019, a lei tem como objetivo acelerar o diagnóstico da doença, permitindo um tratamento mais precoce e, consequentemente, aumentando as chances de cura.
A nova legislação é uma adição importante à Lei 12.732 de 2012, que já estipulava o início do tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em até 60 dias após o diagnóstico.
Importância do Diagnóstico Precoce
A lei é vista como um passo crucial para melhorar a detecção e o tratamento do câncer no Brasil. De acordo com a Dra. Clarissa Mathias, presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) na época da aprovação, a agilidade no diagnóstico é fundamental.
Para uma pessoa com suspeita de câncer, o tempo é um fator primordial. Quanto mais rápido se confirmar o diagnóstico e iniciar o tratamento, maiores são as chances de curar a doença”, afirma a especialista.
Além disso, o diagnóstico em estágios iniciais é menos custoso, o que pode aliviar os custos para o sistema de saúde e para as famílias.
Desafios na Implementação
No entanto, a nova lei enfrenta desafios significativos relacionados à infraestrutura do SUS. Um estudo recente revelou que, apesar de o país ter um número teoricamente suficiente de equipamentos como mamógrafos, a distribuição desigual e a baixa utilização destes recursos são problemas graves.
Por exemplo, apenas 29% da capacidade dos mamógrafos é utilizada, o que resulta em longas filas e esperas prolongadas para exames essenciais como biópsias.
Outro problema crítico é a falta de especialistas, como anatomopatologistas, especialmente nas regiões Norte e Nordeste. A remuneração pouco atrativa e as más condições de trabalho são apontadas como causas para essa escassez.
Segundo um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), o diagnóstico tardio é uma das principais barreiras enfrentadas pelos pacientes, seja pela dificuldade de acesso aos serviços de saúde, seja pela demora na realização de exames e consultas especializadas.
Quem Tem Direito?
A nova legislação é destinada a todos os pacientes atendidos pelo SUS que apresentam suspeita de câncer. A partir da solicitação de um médico, o prazo para a realização dos exames é de até 30 dias, visando acelerar o diagnóstico e iniciar o tratamento o mais rápido possível.
A medida é um avanço significativo para os pacientes oncológicos e para a qualidade do atendimento no SUS. O cumprimento efetivo dessa lei exigirá, no entanto, esforços contínuos para melhorar a infraestrutura de saúde no país.
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