Saque-Aniversário ou Saque-Rescisão: entenda qual regra vale para seu FGTS

Saque-Aniversário ou Saque-Rescisão: entenda qual regra vale para seu FGTS


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Escolher entre Saque-Aniversário ou Saque-Rescisão muda a forma como você pode acessar o FGTS — principalmente se for demitido. Enquanto uma modalidade permite retiradas anuais, a outra preserva a possibilidade de sacar o saldo da conta vinculada ao contrato na demissão sem justa causa

Qual é a diferença entre Saque-Aniversário e Saque-Rescisão?

A principal diferença está em quando o trabalhador pode retirar o dinheiro do FGTS.

O Saque-Rescisão é a sistemática padrão do fundo. Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar integralmente o saldo da conta vinculada ao contrato, além da multa rescisória, quando devida.

Já o Saque-Aniversário é opcional. Quem adere pode retirar anualmente uma parcela do saldo do FGTS, conforme uma tabela de faixas e alíquotas.

⚠️ Existe uma consequência importante: se o trabalhador for demitido sem justa causa enquanto estiver no Saque-Aniversário, não poderá retirar o saldo integral da conta por causa da rescisão.

Nesse caso, poderá sacar a multa rescisória, quando devida. O restante permanece no FGTS e pode ser movimentado pelos Saques-Aniversário futuros ou em outras hipóteses previstas em lei.

Em resumo:

  • Saque-Rescisão: não prevê a retirada anual do Saque-Aniversário, mas preserva o saque do saldo da conta vinculada ao contrato na demissão sem justa causa;
  • Saque-Aniversário: permite retiradas anuais de parte do FGTS, mas impede o saque integral do saldo por motivo de demissão enquanto a modalidade estiver vigente.

📌 A sistemática escolhida, enquanto vigente, alcança os contratos de trabalho do trabalhador.

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O que acontece com o FGTS se eu for demitido no Saque-Aniversário?

Se você estiver no Saque-Aniversário e for demitido sem justa causa, poderá sacar a multa rescisória, quando devida, mas não o saldo integral da conta vinculada ao contrato em razão da demissão.

O dinheiro restante não desaparece. Ele permanece nas contas do FGTS e pode ser movimentado:

  • nos próximos Saques-Aniversário;
  • na aposentadoria, se atendidos os requisitos;
  • em situações relacionadas a doenças graves previstas nas regras;
  • para moradia, quando preenchidas as condições;
  • em outras hipóteses de saque estabelecidas em lei.

🚨 A adesão ao Saque-Aniversário altera justamente uma das principais regras associadas à demissão sem justa causa.

Houve uma liberação extraordinária para determinados trabalhadores atingidos pela MP 1.290/2025, relacionada a contratos encerrados entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Essa medida foi excepcional e não deve ser confundida com a regra permanente do Saque-Aniversário.

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Quem está no Saque-Aniversário recebe a multa de 40%?

Sim. A adesão ao Saque-Aniversário não elimina a multa rescisória de 40% quando ela for devida em uma demissão sem justa causa.

O que muda é a possibilidade de retirar o restante do FGTS por causa da rescisão.

💰 Portanto, é importante separar duas coisas:

  • multa rescisória: continua podendo ser sacada quando devida;
  • saldo remanescente do FGTS: não é liberado integralmente por motivo da demissão enquanto o Saque-Aniversário estiver vigente.

Receber a multa de 40% não significa receber todo o dinheiro existente nas contas do FGTS.

Essa diferença é essencial ao comparar Saque-Aniversário ou Saque-Rescisão.

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Quanto posso sacar por ano no Saque-Aniversário?

O Saque-Aniversário não permite escolher livremente quanto retirar todos os anos.

O valor é calculado de acordo com o saldo total das contas do FGTS, aplicando uma alíquota que varia de 5% a 50%, acrescida de uma parcela adicional nas faixas previstas.

Quanto maior o saldo, menor é a alíquota percentual aplicada, embora as faixas seguintes contem com parcelas adicionais.

Saldo total das contas do FGTS Alíquota Parcela adicional
Até R$ 500,00 50%
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 40% R$ 50,00
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 30% R$ 150,00
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 20% R$ 650,00
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 15% R$ 1.150,00
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 10% R$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,00 5% R$ 2.900,00

💡 Exemplo: um trabalhador com R$ 1.000 de saldo total se enquadra na alíquota de 40%. Nesse caso, são R$ 400 referentes à alíquota, mais R$ 50 de parcela adicional, resultando em R$ 450 de Saque-Aniversário.

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Como aderir ao Saque-Aniversário

A adesão é voluntária e pode ser realizada pelo App FGTS.

O procedimento indicado é:

  1. baixe ou abra o App FGTS;
  2. faça login;
  3. acesse “Sistemática de saque do seu FGTS”;
  4. leia os termos e condições;
  5. marque a opção de aceite dos termos;
  6. selecione “Optar pelo Saque-Aniversário”;
  7. confirme a escolha.

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⚠️ Antes de confirmar, leia as condições apresentadas no aplicativo. A primeira adesão ao Saque-Aniversário produz efeitos imediatos e altera a forma como o saldo poderá ser movimentado em uma eventual demissão.

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Como cancelar o Saque-Aniversário e voltar ao Saque-Rescisão

Quem aderiu ao Saque-Aniversário pode solicitar o retorno ao Saque-Rescisão, mas existem duas informações fundamentais: a mudança não ocorre imediatamente e não pode haver uma operação de antecipação contratada.

📲 Pelo App FGTS, o trabalhador pode acessar a área relacionada ao Saque-Aniversário, selecionar “Modalidade saque-rescisão” e confirmar o pedido de alteração.

Depois da solicitação, é possível acompanhar a situação pelo próprio aplicativo.

ATENÇÃO! Solicitar a mudança não significa que as regras do Saque-Rescisão começarão a valer naquele momento.

Se houver antecipação do Saque-Aniversário contratada, a mudança de sistemática fica condicionada às regras aplicáveis à operação.

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Quanto tempo demora para voltar ao Saque-Rescisão

Este é um dos principais pontos de atenção para quem está pensando em trocar de modalidade.

O retorno ao Saque-Rescisão passa a produzir efeitos no primeiro dia do 25º mês após a solicitação de mudança.

Isso significa que existe um período considerável entre pedir a alteração e efetivamente voltar às regras do Saque-Rescisão.

Por exemplo, a Caixa aborda o caso de um trabalhador que solicitou a mudança em 5 de maio de 2022. Nesse caso, o Saque-Rescisão passou a vigorar apenas em 1º de junho de 2024.

⚠️ Durante esse intervalo, o trabalhador continua submetido às regras do Saque-Aniversário.

Por isso, o prazo de retorno precisa entrar na comparação entre Saque-Aniversário ou Saque-Rescisão antes de qualquer decisão.

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O que acontece se eu for demitido enquanto espero a mudança de modalidade

Pedir para voltar ao Saque-Rescisão não protege imediatamente o trabalhador com as regras dessa modalidade.

Se houver uma demissão sem justa causa durante o período em que o Saque-Aniversário ainda estiver vigente, continuam valendo as regras dessa sistemática.

Na prática, o trabalhador poderá sacar a multa rescisória, quando devida, mas não terá o saldo integral da conta liberado por causa da demissão.

🚨 Esse ponto merece atenção: o que determina a regra aplicada na rescisão é a modalidade que está efetivamente vigente naquele momento, e não apenas o fato de o trabalhador já ter solicitado a mudança.

O saldo restante continua no FGTS e poderá ser movimentado nas situações permitidas pelas regras do fundo.

Saque-Aniversário ou Saque-Rescisão

Saque-Aniversário ou Saque-Rescisão: o que avaliar antes de escolher

Não existe uma resposta única sobre qual modalidade deve ser escolhida. As duas possuem consequências diferentes, e a decisão depende de como o trabalhador pretende acessar o FGTS.

Antes de escolher Saque-Aniversário ou Saque-Rescisão, considere:

  • 📅 Retirada anual: no Saque-Aniversário, uma parcela do saldo pode ser retirada anualmente;
  • 💼 Possibilidade de demissão: no Saque-Rescisão, uma demissão sem justa causa permite o saque do saldo da conta vinculada ao contrato;
  • 💰 Multa rescisória: aderir ao Saque-Aniversário não elimina a multa de 40% quando ela for devida;
  • Prazo para voltar: sair do Saque-Aniversário e retornar ao Saque-Rescisão não produz efeitos imediatos;
  • 🔒 Antecipação contratada: operações de antecipação interferem no saldo e também precisam ser consideradas antes de solicitar uma mudança;
  • 🏠 Outras modalidades de saque: mesmo no Saque-Aniversário, outras hipóteses previstas em lei podem permitir movimentações específicas do FGTS quando seus requisitos forem atendidos.

📌 A decisão não deve considerar apenas quanto você consegue retirar agora. É importante avaliar também o que acontecerá com o restante do saldo e quais regras valerão se houver uma demissão.

Outro ponto merece atenção especial: quem escolhe o Saque-Aniversário pode antecipar parcelas futuras por meio de uma operação de crédito. Essa antecipação possui regras próprias e pode deixar parte do saldo do FGTS bloqueada, afetando outras movimentações.

Por isso, antes de contratar uma antecipação, é importante entender quanto do saldo fica comprometido, como funciona o bloqueio e quais regras estão valendo para a operação.

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Felipe Matozo

Jornalista, ex-repórter do Jornal e Canal "O Repórter" e ator profissional licenciado pelo SATED/PR.