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Tem dinheiro no FGTS? Isso não significa que você possa retirá-lo agora. Para entender quem pode sacar o FGTS, é preciso verificar se o trabalhador se enquadra em uma das situações que permitem a liberação do dinheiro.
Quem pode sacar o FGTS agora?
Pode sacar o FGTS quem possui recursos no fundo e se enquadra em uma das situações de saque previstas nas regras do FGTS.
A demissão sem justa causa é uma das mais conhecidas, mas não é a única.
Têm direito ao FGTS trabalhadores com contrato formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de categorias como:
- trabalhadores domésticos;
- rurais;
- temporários;
- intermitentes;
- avulsos;
- safreiros;
- atletas profissionais.
O diretor não empregado também pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.
No caso de trabalhadores com contrato regido pela CLT, o empregador normalmente deposita 8% do salário na conta do FGTS. Para aprendizes, o percentual é de 2%.
O FGTS não é descontado do salário do funcionário: o recolhimento é responsabilidade do empregador.
⚠️ Atenção: ter dinheiro depositado no FGTS não significa poder retirar todo o saldo quando quiser. É necessário se enquadrar em uma situação que autorize o saque.
Para conferir se há dinheiro disponível, o trabalhador pode acessar o aplicativo oficial:
👉 Baixar o App FGTS para Android
👉 Baixar o App FGTS para iPhone
Fui demitido sem justa causa: quanto do FGTS posso sacar?
Depende principalmente da sistemática de saque vigente para o trabalhador: Saque-Rescisão ou Saque-Aniversário.
Se você está no Saque-Rescisão
O Saque-Rescisão é a modalidade padrão do FGTS. Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo da conta vinculada ao contrato, além de receber a multa rescisória de 40%, quando devida.
Se você está no Saque-Aniversário
A regra muda.
Quem está no Saque-Aniversário e é demitido sem justa causa durante a vigência da modalidade pode sacar a multa rescisória, quando devida, mas não o saldo integral da conta pelo motivo da rescisão.
O saldo restante continua no FGTS e poderá ser movimentado pelos Saques-Aniversário futuros ou em outras situações previstas nas regras do fundo.
📌 Em resumo:
- Saque-Rescisão: permite retirar o saldo vinculado à rescisão e a multa rescisória, quando devida;
- Saque-Aniversário: na demissão durante sua vigência, permite sacar a multa rescisória, quando devida, mas não libera o saldo integral pelo motivo da rescisão.
⚠️ Outro detalhe importante: pedir para voltar do Saque-Aniversário para o Saque-Rescisão não provoca uma mudança imediata.
Segundo as regras apresentadas pela Caixa, o retorno passa a valer no primeiro dia do 25º mês após a solicitação, desde que não exista operação de antecipação contratada.
Em quais outras situações o saque do FGTS é permitido?
A demissão sem justa causa não é a única resposta para quem procura saber quem pode sacar o FGTS.
Entre as situações previstas para movimentação do fundo estão:
- aposentadoria;
- término de contrato por prazo determinado;
- rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
- rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- determinadas situações envolvendo extinção da empresa, falência ou falecimento do empregador;
- necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural, observadas as regras do Saque Calamidade;
- suspensão do trabalho avulso;
- falecimento do trabalhador;
- trabalhador com 70 anos ou mais;
- trabalhador ou dependente com HIV;
- trabalhador ou dependente com câncer;
- trabalhador ou dependente em estágio terminal em decorrência de doença grave;
- determinadas situações de permanência prolongada fora do regime do FGTS;
- aquisição de órtese ou prótese nas condições previstas;
- aquisição da casa própria e determinadas operações relacionadas a financiamento habitacional;
- Saque-Aniversário.
Cada situação possui requisitos próprios e pode exigir documentos específicos para comprovar o direito.
🔎 Consulte as regras e modalidades de saque no Portal oficial do FGTS
Quem estiver enquadrado em uma modalidade e tiver valores liberados pode fazer a solicitação pelo App FGTS. É possível indicar uma conta bancária e, quando necessário, enviar documentos pelo próprio aplicativo.
📌 Segundo informações da Caixa, se a documentação estiver regular e o trabalhador tiver direito ao saque, o dinheiro é creditado na conta indicada em até cinco dias úteis.
Quem não pode sacar o FGTS imediatamente?
Ter R$ 500, R$ 5 mil ou R$ 20 mil no fundo não significa que esse dinheiro esteja automaticamente disponível.
📢 O FGTS não funciona como uma conta bancária comum, na qual todo o saldo pode ser movimentado livremente. Para sacar, o trabalhador precisa se enquadrar em uma das situações previstas.
Um trabalhador empregado, por exemplo, não pode simplesmente retirar todo o FGTS para pagar uma despesa pessoal.
Outro caso importante é o de quem aderiu ao Saque-Aniversário.
Se esse trabalhador for demitido sem justa causa enquanto a modalidade estiver vigente, não poderá retirar o saldo integral em razão da rescisão. Ele poderá sacar a multa rescisória, quando devida, enquanto o restante continuará sujeito às regras de movimentação do FGTS.
Por isso, para determinar quem pode sacar o FGTS agora, é preciso verificar duas coisas:
- se existe saldo na conta;
- se existe uma situação que autorize o saque desse dinheiro.
Por que meu FGTS aparece com saldo, mas não está disponível para saque?
Porque saldo existente e saldo disponível para saque não são necessariamente a mesma coisa.
O dinheiro depositado pelo empregador pode continuar aparecendo na conta do trabalhador sem estar liberado para retirada naquele momento.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando:
- não existe uma hipótese de saque aplicável naquele momento;
- o trabalhador está no Saque-Aniversário e foi demitido durante a vigência da modalidade;
- existe saldo bloqueado em razão da antecipação do Saque-Aniversário.
Neste último caso, o trabalhador contrata crédito com uma instituição financeira e utiliza seus Saques-Aniversário futuros como garantia. Com isso, parte do saldo fica bloqueada para assegurar a operação.
💡 Importante: o valor mostrado como saldo total no FGTS pode, portanto, ser maior do que a quantia disponível para retirada.
A situação de cada conta e os valores efetivamente liberados podem ser conferidos diretamente no aplicativo.
Erros comuns sobre quem tem direito ao saque do FGTS
Algumas confusões podem fazer o trabalhador acreditar que tem — ou que não tem — direito ao dinheiro.
“Tenho saldo no FGTS, então posso sacar tudo.”
Não necessariamente. É preciso existir uma situação que permita movimentar o dinheiro.
“O FGTS é descontado do meu salário.”
Não. O depósito é responsabilidade do empregador. Para trabalhadores regidos pela CLT, o recolhimento normalmente corresponde a 8% do salário.
“Só quem foi demitido pode sacar.”
Não. Aposentadoria, determinadas doenças graves, calamidade, falecimento e algumas utilizações relacionadas à moradia estão entre as outras possibilidades.
“Escolhi o Saque-Aniversário, então posso sacar todo o saldo se for demitido.”
Não durante a vigência dessa sistemática. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador poderá retirar a multa rescisória, quando devida, mas não terá o saldo integral liberado pelo motivo da rescisão.
“Pedi para voltar ao Saque-Rescisão, então a mudança já está valendo.”
Não necessariamente. Pelas regras apresentadas pela Caixa, existe um período de carência para que a alteração produza efeito.
“Preciso ir a uma agência para descobrir se tenho dinheiro liberado.”
Não. O App FGTS permite consultar os valores disponíveis e, nas situações elegíveis, solicitar o saque digitalmente.

Para entender quem pode sacar o FGTS, portanto, não basta olhar o saldo total. É preciso conferir quanto existe na conta, quanto está disponível e qual situação permite movimentar os recursos.
👉 O próximo passo é consultar o saldo e o extrato do FGTS para verificar a situação de cada conta e descobrir se há valores disponíveis para saque.