Tem direito ao saque do FGTS? Veja quem pode sacar e em quais situações


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Neste conteúdo, você vai descobrir em quais situações o saque do FGTS é autorizado, quais critérios precisam ser atendidos e como confirmar se você realmente tem direito a retirar o dinheiro. A ideia é mostrar os diferentes cenários que liberam o saque e te ajudar a identificar se o seu caso se encaixa.

Muita gente consulta o saldo do FGTS, vê que tem valor disponível, mas não consegue sacar porque não atende aos requisitos legais. Aqui, você vai entender como essas regras funcionam e o que pode ser feito em cada situação.

Ter saldo no FGTS não significa que você pode sacar

Um erro comum é achar que basta ter saldo no FGTS para poder sacar a qualquer momento. Na prática, o valor só é liberado quando o trabalhador se enquadra em alguma das hipóteses de saque previstas em lei

Ou seja, o dinheiro pode estar lá, mas bloqueado — até que uma situação específica aconteça.

Essas regras foram criadas porque o FGTS tem uma função social: garantir uma reserva para momentos de instabilidade ou necessidade, como demissão, doenças graves, aposentadoria ou compra da casa própria.

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Situações em que o saque do FGTS é permitido

A legislação brasileira prevê diversos cenários em que o trabalhador pode sacar os valores depositados no fundo. Veja as situações mais comuns:

  • Demissão sem justa causa (direito ao saque total + multa de 40%);
  • Aposentadoria;
  • Falecimento do trabalhador (herdeiros ou dependentes têm direito);
  • Doença grave (como câncer ou HIV — para o trabalhador ou seus dependentes);
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Compra ou quitação de imóvel;
  • Término de contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Três anos sem vínculo com o FGTS (contrato encerrado);
  • Situação de calamidade pública (enchentes, desastres naturais);
  • Mudança de regime jurídico (por exemplo, em servidores públicos);
  • Outros casos específicos previstos em normas da Caixa.

Cada uma dessas situações exige documentos comprobatórios, que devem ser enviados digitalmente ou apresentados em uma agência.

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Entendendo as regras do saque-aniversário

Quem opta pelo saque-aniversário do FGTS precisa ficar atento. Ao aderir a essa modalidade, o trabalhador abre mão do saque integral no caso de demissão sem justa causa. Ou seja, ele só poderá receber a multa rescisória de 40%, mas o saldo da conta permanece indisponível.

Mesmo que você tenha sido demitido recentemente, se está no saque-aniversário, o valor só será liberado em algumas exceções legais — como doença grave, calamidade ou aposentadoria.

A MP 1290/2025: o que mudou e por que ela perdeu validade

A Medida Provisória 1290/2025 autorizou temporariamente que trabalhadores com saque-aniversário ativo, demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025, pudessem sacar o saldo total do FGTS.

Essa medida corrigia uma distorção no sistema, permitindo que milhões de pessoas acessassem o dinheiro que antes ficava bloqueado.

Porém, a MP caducou no dia 27 de junho de 2025, por falta de aprovação no Congresso. Com isso, quem não solicitou o saque até essa data perdeu o direito de retirar o valor com base na MP. 

Agora, só é possível sacar novamente após a reversão para o saque-rescisão — respeitando o prazo de 25 meses de carência.

Tenho saldo de empregos antigos. Posso sacar?

Depende. O saldo de contas antigas (inativas) permanece disponível e continua rendendo. Porém, o saque só será liberado se você estiver em alguma das situações previstas legalmente.

Além disso, existe uma regra específica para trabalhadores que estão há mais de 3 anos fora do regime do FGTS (sem carteira assinada): nesses casos, é possível solicitar o saque do saldo mesmo sem demissão recente ou motivo específico.

Como verificar se você tem direito pelo aplicativo

O app FGTS (Android e iOS) facilita essa verificação. Ao acessar o app com seu CPF e senha, você verá:

  • O saldo total disponível;
  • O extrato por empresa e por conta;
  • Um aviso de valores liberados para saque (caso exista);
  • A modalidade de saque atual vinculada ao seu perfil.

Se houver valor liberado, o app indica automaticamente o motivo — seja por demissão, calamidade ou aniversário.

Diferença entre saldo total e valor disponível para saque

Outro ponto importante: o saldo total exibido no app nem sempre está disponível para retirada imediata. Muitas vezes, parte desse valor está bloqueada, aguardando uma situação legal que permita o saque.

O valor disponível para saque será sempre menor (ou igual) ao saldo total, e aparece destacado no app ou no extrato. Fique atento para não se confundir.

Dúvidas comuns sobre o direito ao FGTS

1. Tenho dois empregos antigos, posso sacar dos dois?
Sim, desde que esteja em uma das situações que permitem o saque, os valores de todas as contas podem ser retirados.
2. Estou no saque-aniversário e fui demitido, posso sacar tudo?
Não. Nesse caso, você só poderá sacar a multa rescisória. O saldo da conta continua retido até que ocorra uma situação legal que permita o saque ou até que você retorne ao saque-rescisão (após 25 meses da solicitação).
3. Estou aposentado, mas continuo trabalhando. Posso sacar?
Sim. Aposentados têm direito ao saque do FGTS de forma automática e podem continuar acessando os valores mesmo se permanecerem no mercado de trabalho.

O que fazer se você tem direito ao saque

Se, ao verificar as regras, você perceber que se enquadra em alguma delas, o próximo passo é solicitar o saque. Esse processo pode ser feito 100% online, pelo app FGTS, sem precisar ir à agência.

Será necessário informar os dados da sua conta bancária e, em alguns casos, enviar documentação comprobatória. Após a aprovação, o valor cai na sua conta em até 5 dias úteis.

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Patrícia Fischer

Redatora e estudante de Ciências Biológicas.